REVISÃO CRIMINAL E O TRIBUNAL DO JÚRI

Autori

  • Luana Treitny Teixeira FAE
  • Rodrigo Faucz Pereira e Silva FAE

Parole chiave:

Revisão Criminal. Tribunal do Júri. Juízo Rescisório

Abstract

A ação sui generis da revisão criminal visa a anulação – juízo rescindente – e reforma – juízo rescisório – da decisão condenatória ou absolutória imprópria, eivada de erro judiciário ou então que possa ser alterada com a notícia de fato superveniente. Pacífico é o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de cabimento em decisões do Tribunal do Júri com a flexibilização do princípio soberania dos veredictos; no entanto muito se discute a forma com que deva ocorrer a decisão pelo tribunal, dividindo a doutrina em duas fortes correntes: as que sustentam a completa revisão da decisão proferida pelo conselho de sentença – cassação e substituição -; e ainda as que entendem por somente caber ao tribunal analisar o cabimento e, se assim entender, cassar a decisão, remetendo-a para uma nova sessão de júri, para que então a palavra final seja devolvida ao povo. Este trabalho visa analisar os institutos e seus princípios constitucionais e, por derradeiro, defrontar com possíveis resoluções que se adequem e preservem a soberania popular e a dignidade da pessoa que esteve sentada no banco do réu.

Biografie autore

Luana Treitny Teixeira, FAE

Aluna do 9.º período do curso de Direito da FAE Centro Universitário. Bolsista do Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC 2021-2022)

Rodrigo Faucz Pereira e Silva, FAE

Orientador da Pesquisa. Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Doutor em Neurociências pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor da FAE Centro Universitário.

Pubblicato

2022-11-30

Come citare

Teixeira, L. T., & e Silva, R. F. P. (2022). REVISÃO CRIMINAL E O TRIBUNAL DO JÚRI. Caderno PAIC, 23(1), 381–394. Recuperato da https://cadernopaic.fae.emnuvens.com.br/cadernopaic/article/view/501

Fascicolo

Sezione

ARTIGOS