REVISÃO CRIMINAL E O TRIBUNAL DO JÚRI

Autores/as

  • Luana Treitny Teixeira FAE
  • Rodrigo Faucz Pereira e Silva FAE

Palabras clave:

Revisão Criminal. Tribunal do Júri. Juízo Rescisório

Resumen

A ação sui generis da revisão criminal visa a anulação – juízo rescindente – e reforma – juízo rescisório – da decisão condenatória ou absolutória imprópria, eivada de erro judiciário ou então que possa ser alterada com a notícia de fato superveniente. Pacífico é o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de cabimento em decisões do Tribunal do Júri com a flexibilização do princípio soberania dos veredictos; no entanto muito se discute a forma com que deva ocorrer a decisão pelo tribunal, dividindo a doutrina em duas fortes correntes: as que sustentam a completa revisão da decisão proferida pelo conselho de sentença – cassação e substituição -; e ainda as que entendem por somente caber ao tribunal analisar o cabimento e, se assim entender, cassar a decisão, remetendo-a para uma nova sessão de júri, para que então a palavra final seja devolvida ao povo. Este trabalho visa analisar os institutos e seus princípios constitucionais e, por derradeiro, defrontar com possíveis resoluções que se adequem e preservem a soberania popular e a dignidade da pessoa que esteve sentada no banco do réu.

Biografía del autor/a

Luana Treitny Teixeira, FAE

Aluna do 9.º período do curso de Direito da FAE Centro Universitário. Bolsista do Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC 2021-2022)

Rodrigo Faucz Pereira e Silva, FAE

Orientador da Pesquisa. Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Doutor em Neurociências pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor da FAE Centro Universitário.

Publicado

2022-11-30

Cómo citar

Teixeira, L. T., & e Silva, R. F. P. (2022). REVISÃO CRIMINAL E O TRIBUNAL DO JÚRI. Caderno PAIC, 23(1), 381–394. Recuperado a partir de https://cadernopaic.fae.emnuvens.com.br/cadernopaic/article/view/501

Número

Sección

ARTIGOS