A IMPRESCINDIBILIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Palavras-chave:
Audiência de Custódia, Direitos Fundamentais, Tratados Internacionais, Prisões ProvisóriasResumo
O presente trabalho possui como objetivo central analisar a importância que o instituto da audiência de custódia trouxe para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais. Para além do Código de Processo Penal, o instituto em questão está previsto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), ambos ratificados pelo Brasil. Em síntese, a audiência de custódia propõe a rápida apresentação do preso à autoridade judicial, para que seja verificada a legalidade da prisão (cautelar ou definitiva) e a verificabilidade de possíveis abusos de poder cometidos no momento da prisão. Para a realização deste estudo, utilizou-se levantamento bibliográfico, bem como a análise de diplomas legais como o Código de Processo Penal, Tratados Internacionais e a Constituição da República de 1988. Ademais, analisaram-se dados referentes à população carcerária brasileira, disponibilizados pelo Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (SISDEPEN), a fim de se verificar a relação existente entre as prisões provisórias e a audiência de custódia. Ao final, concluiu-se que a instituição da audiência de custódia representa um importante passo em direção à efetivação dos direitos e garantias fundamentais na fase pré-processual, em conformidade com os padrões instituídos pelo ordenamento jurídico pátrio e pela comunidade internacional.