LIBERDADE RELIGIOSA E ESTADO LAICO: REDISCUTINDO O CONCEITO DE TEMPLO À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL 116/2022
Mots-clés :
Templos de Qualquer Culto, Imunidade Religiosa, Estado Laico, EC 116/2022Résumé
A Emenda Constitucional (EC) 116/2022 reacendeu o debate sobre a liberdade religiosa e suas garantias. Essa emenda estabelece que o imposto predial territorial urbano (IPTU) não incidirá sobre imóveis locados para entidades religiosas. Isso levanta questões importantes sobre o conceito constitucional de templos de qualquer culto e as implicações práticas dessa escolha legislativa. O presente artigo se propõe a analisar a imunidade tributária prevista para templos religiosos, considerando os métodos de pesquisa utilizados: levantamento doutrinário e legislativo, análise hermenêutica sistemática dos dispositivos constitucionais e um aprofundamento dos conceitos-chave envolvidos. Essa discussão é crucial para entendermos como a Constituição protege a liberdade religiosa no país e como as decisões legislativas podem afetar essa liberdade. A EC 116/2022 serve como um exemplo recente das complexas interações entre o direito tributário e os direitos fundamentais, como a liberdade de religião.