A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA DO IPTU EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL No 116/2022
Palabras clave:
Regra-Matriz de Incidência Tributária do IPTU, Imunidade Tributária Religiosa, Emenda Constitucional no 116/2022Resumen
O presente artigo dedica-se ao estudo da regra-matriz de incidência tributária do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em face da Emenda Constitucional no 116/2022 (EC no 116/2022), que expandiu a imunidade tributária religiosa às entidades religiosas locatárias de bem imóveis. O cerne deste trabalho reside na compreensão se houve a desconfiguração da regra-matriz de incidência tributária do IPTU por tal Emenda Constitucional, considerando a importância fática da imunidade tributária religiosa para os cidadãos, aos quais é resguardado o direito fundamental de liberdade de crença e prática religiosa. Utilizou-se a pesquisa exploratória como método de pesquisa, através da pesquisa bibliográfica, tendo sido levantado, para tal, diversos doutrinadores e produções acadêmicas. Verificou-se que o tema, por ser contemporâneo, não possui muitas produções, por isso sua pertinência para o entendimento acerca de tal inovação legislativa. Ao final, demonstrou-se que, embora tenha sido desconfigurada a regra-matriz de incidência tributária, o objetivo da EC no 116/2022 é promover uma maior efetivação da imunidade tributária religiosa com a consequente proteção constitucional das entidades religiosas.