QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS: O CRIME INFORMÁTICO DE “PORNOGRAFIA INFANTIL” E O NAMORO VIRTUAL NA ADOLESCÊNCIA

Autores

  • Matheus de Abreu Landuche Fae Centro Universitário
  • Décio Franco David FAE Centro Universitário

Palavras-chave:

Crimes Informáticos, Convenção de Budapeste, Pornografia Infantil, Pandemia

Resumo

O presente artigo tem como objetivo geral verificar, através do método indutivo, se é possível punir adolescentes por posse de “pornografia infantil”, na medida em mantém relações de cunho sexual por meios informáticos com outros adolescentes, debatendo qual seria o limite da liberdade sexual e da autodeterminação destes indivíduos. A justificativa para tal pesquisa se alicerça no crescimento de relacionamentos afetivos e sexuais que se dão pelo ambiente digital, um cenário amplificado pela pandemia da covid-19. Tem-se por começo da investigação um exame de caso concreto, encontrado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo este um julgado que tratou de analisar o tipo penal previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, referente à posse de “pornografia infantil”. Em conseguinte, o desenvolvimento da argumentação se dá por uma discussão que diz respeito aos fundamentos existenciais de tal previsão delituosa, entre eles a doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes e a busca pela proteção de dados informáticos. Ulteriormente, fora realizada uma análise comparativa entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção de Budapeste, analisando quais condutas recomendadas internacionalmente foram criminalizadas no ordenamento jurídico brasileiro. Finalmente, entendeu-se que tal possibilidade de punição, além de violar o direito a autodeterminação e a liberdade sexual dos adolescentes, não teria coerência com o próprio Direito Penal já estabelecido, na medida em que é permitido aos adolescentes, maiores de 14 anos, consentir na manutenção de relações sexuais.

Biografia do Autor

Matheus de Abreu Landuche, Fae Centro Universitário

Aluno do 7º período do curso de Direito da FAE Centro Universitário. Bolsista do Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC 2022-2023).

Décio Franco David, FAE Centro Universitário

Orientador da Pesquisa. Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Professor da FAE Centro Universitário.

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Publicado

2023-11-06

Como Citar

Landuche, M. de A., & Franco David, D. (2023). QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS: O CRIME INFORMÁTICO DE “PORNOGRAFIA INFANTIL” E O NAMORO VIRTUAL NA ADOLESCÊNCIA. Caderno PAIC. Recuperado de https://cadernopaic.fae.emnuvens.com.br/cadernopaic/article/view/550

Edição

Seção

ARTIGOS