A MULHER COMO VÍTIMA DE CRIMES VIRTUAIS: A LEGISLAÇÃO E A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA
Palavras-chave:
Violência Contra a Mulher. Internet. Crimes Virtuais. Violação da IntimidadeResumo
Em que pese às inúmeras facilidades advindas da internet, sabe-se que o seu uso (indevido) dá ensejo à prática de crimes. Não por acaso a cada dia aumenta a ocorrência de delitos praticados no meio virtual, porquanto seu cometimento independe da presença física do agente. Ademais, o criminoso é marcado pela sensação de impunidade, vez que pode se esconder atrás da tela, por meio do anonimato. Nesse ponto – e para o que interessa ao presente estudo – verifica-se que o meio digital tem sido um espaço de propagação da violência contra as mulheres. divulgação e o compartilhamento de fotos e vídeos íntimos, por exemplo, são recentes comportamentos que implicam na (ampla e grave) exposição da intimidade feminina. Alguns crimes já tipificados em nossa legislação podem oferecer – e vem oferecendo – resposta aos crimes cometidos em meio virtual. Se tais respostas são proporcionais e suficientes, é o que o presente estudo pretende, ao cabo, verificar.Publicado
2018-11-14
Como Citar
Stoco, I. M., & Bach, M. (2018). A MULHER COMO VÍTIMA DE CRIMES VIRTUAIS: A LEGISLAÇÃO E A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA. Caderno PAIC, 19(1), 679–698. Recuperado de https://cadernopaic.fae.emnuvens.com.br/cadernopaic/article/view/311
Edição
Seção
ARTIGOS