A MULHER COMO VÍTIMA DE CRIMES VIRTUAIS: A LEGISLAÇÃO E A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA

Autores

  • Isabela Maria Stoco FAE Centro Universitário
  • Marion Bach FAE Centro Universitário

Palavras-chave:

Violência Contra a Mulher. Internet. Crimes Virtuais. Violação da Intimidade

Resumo

Em que pese às inúmeras facilidades advindas da internet, sabe-se que o seu uso (indevido) dá ensejo à prática de crimes. Não por acaso a cada dia aumenta a ocorrência de delitos praticados no meio virtual, porquanto seu cometimento independe da presença física do agente. Ademais, o criminoso é marcado pela sensação de impunidade, vez que pode se esconder atrás da tela, por meio do anonimato. Nesse ponto – e para o que interessa ao presente estudo – verifica-se que o meio digital tem sido um espaço de propagação da violência contra as mulheres.  divulgação e o compartilhamento de fotos e vídeos íntimos, por exemplo, são  recentes comportamentos que implicam na (ampla e grave) exposição da intimidade feminina. Alguns crimes já tipificados em nossa legislação podem oferecer –  e vem oferecendo – resposta aos crimes cometidos em meio virtual. Se tais respostas são proporcionais e suficientes, é o que o presente estudo pretende, ao cabo, verificar.

Biografia do Autor

Isabela Maria Stoco, FAE Centro Universitário

Aluna do 7º período do curso de Direito da FAE Centro Universitário. Bolsista do Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC 2017-2018).

Marion Bach, FAE Centro Universitário

Doutoranda em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Bolsista Capes. Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Professora da graduação e da pós-graduação da FAE, do UNICURITIBA e da EMAP. Advogada Criminal.

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Publicado

2018-11-14

Como Citar

Stoco, I. M., & Bach, M. (2018). A MULHER COMO VÍTIMA DE CRIMES VIRTUAIS: A LEGISLAÇÃO E A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA. Caderno PAIC, 19(1), 679–698. Recuperado de https://cadernopaic.fae.emnuvens.com.br/cadernopaic/article/view/311

Edição

Seção

ARTIGOS