A (IN)EXIGÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO NO CRIME CONTINUADO

Autores

  • Karina Vieira de Lima FAE Centro Universitário
  • Marion Bach FAE Centro Universitário

Palavras-chave:

Concurso de Crimes. Crime Continuado. Elemento Subjetivo

Resumo

O crime continuado é uma modalidade de concurso de crimes e está positivado no caput e no parágrafo único, art. 71, do Código Penal (CP). O dispositivo elenca os requisitos necessários ao reconhecimento da continuidade delitiva, para que então se possa aplicar tal ficção jurídica, em benefício do réu. O presente estudo renuncia a análise dos requisitos objetivos e concentra seus esforços na verificação da exigência – por parte da doutrina e da jurisprudência dos Tribunais Superiores – de um requisito de natureza subjetiva, entendido como uma unidade de desígnios. Para tanto, o presente artigo realiza uma análise sobre a origem do crime continuado, o histórico legislativo no Brasil sobre o tema, as teorias que informam o instituto e, por fim, procede à análise crítica sobre a atual compreensão doutrinária e jurisprudencial acerca do assunto.

Biografia do Autor

Karina Vieira de Lima, FAE Centro Universitário

Aluna do 8º período do curso de Direito da FAE Centro Universitário. Bolsista do Programa de Apoio a Iniciação Científica (PAIC 2015-2016).

Marion Bach, FAE Centro Universitário

Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professora da FAE Centro Universitário e da Unicuritiba.

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Publicado

2016-12-30

Como Citar

Lima, K. V. de, & Bach, M. (2016). A (IN)EXIGÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO NO CRIME CONTINUADO. Caderno PAIC, 17(1), 521–532. Recuperado de https://cadernopaic.fae.emnuvens.com.br/cadernopaic/article/view/228

Edição

Seção

ARTIGOS