CONTINUIDADE DELITIVA: UMA ABORDAGEM CRÍTICA A RESPEITO DOS REQUISITOS OBJETIVOS
Palavras-chave:
Crime Continuado. Requisitos Objetivos. Divergência Doutrinária e JurusprudencialResumo
A figura do crime continuado – instituto previsto no art. 71 do Código Penal – foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por razões de política criminal, no intuito de beneficiar o agente. O dispositivo que trata do tema exige que os crimes, para o reconhecimento da continuidade delitiva, precisam ser “de mesma espécie” e ter ocorrido “nas mesmas condições de tempo, local, modo de execução e outras circunstâncias semelhantes”. Da superficial leitura do dispositivo resta claro que a lei mais cria do que soluciona dúvidas. O que seriam “crimes de mesma espécie”? Quais seriam as “mesmas condições” de tempo, local e modo de execução? De que “outras circunstâncias semelhantes” se está falando? A doutrina e a jurisprudência procuram – de modo nem sempre harmonioso – responder a tais indagações, na intenção de fornecer a segurança jurídica que a lei não forneceu. O presente estudo pretende, assim, analisar as posições doutrinárias e jurisprudenciais – com seus erros e acertos – sobre referido tema, que traz impactos concretos e significativos no cálculo penal daqueles condenados por uma pluralidade de crimes.Downloads
Publicado
2016-12-30
Como Citar
Matias, I. C., & Bach, M. (2016). CONTINUIDADE DELITIVA: UMA ABORDAGEM CRÍTICA A RESPEITO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. Caderno PAIC, 17(1), 503–520. Recuperado de https://cadernopaic.fae.emnuvens.com.br/cadernopaic/article/view/227
Edição
Seção
ARTIGOS