A RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA NA LEI ANTICORRUPÇÃO

Autores

  • Lúcia Ivi Nikkel FAE Centro Universitário
  • Daniel Müller Martins FAE Centro Universitário

Palavras-chave:

Lei. Corrupção. Anticorrupção. Responsabilidade Objetiva

Resumo

Este estudo dedica-se à disciplina jurídica que a Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção, regulamentada pelo Decreto n. 8.420/2015) adotou para a Responsabilidade Objetiva das pessoas jurídicas, tendo como foco principal a nova Lei perante o ordenamento jurídico pátrio, levando-se em conta o cunho finalístico-social da norma. Com base na bibliografia levantada, constata-se que a aplicação da norma no estado em que se encontra a Lei Anticorrupção corre o risco de viabilizar a injustiça ao infligir a responsabilidade objetiva à empresa que não teve participação no fato corruptivo. Assim sendo, é evidente a necessidade de ajuste na lei para evitar a minimização de garantias elementares do Estado Democrático de Direito e assegurar a compatibilidade do regime jurídico de responsabilização administrativa adotado pela Lei Anticorrupção.

Biografia do Autor

Lúcia Ivi Nikkel, FAE Centro Universitário

Aluna do 10º período do curso de Direito da FAE Centro Universitário. Bolsista do Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC 2015-2016).

Daniel Müller Martins, FAE Centro Universitário

Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Advogado e Professor de Direito Administrativo da FAE Centro Universitário.

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Publicado

2016-12-30

Como Citar

Nikkel, L. I., & Martins, D. M. (2016). A RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA NA LEI ANTICORRUPÇÃO. Caderno PAIC, 17(1), 483–501. Recuperado de https://cadernopaic.fae.emnuvens.com.br/cadernopaic/article/view/226

Edição

Seção

ARTIGOS