A RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA NA LEI ANTICORRUPÇÃO
Palavras-chave:
Lei. Corrupção. Anticorrupção. Responsabilidade ObjetivaResumo
Este estudo dedica-se à disciplina jurídica que a Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção, regulamentada pelo Decreto n. 8.420/2015) adotou para a Responsabilidade Objetiva das pessoas jurídicas, tendo como foco principal a nova Lei perante o ordenamento jurídico pátrio, levando-se em conta o cunho finalístico-social da norma. Com base na bibliografia levantada, constata-se que a aplicação da norma no estado em que se encontra a Lei Anticorrupção corre o risco de viabilizar a injustiça ao infligir a responsabilidade objetiva à empresa que não teve participação no fato corruptivo. Assim sendo, é evidente a necessidade de ajuste na lei para evitar a minimização de garantias elementares do Estado Democrático de Direito e assegurar a compatibilidade do regime jurídico de responsabilização administrativa adotado pela Lei Anticorrupção.Downloads
Publicado
2016-12-30
Como Citar
Nikkel, L. I., & Martins, D. M. (2016). A RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA NA LEI ANTICORRUPÇÃO. Caderno PAIC, 17(1), 483–501. Recuperado de https://cadernopaic.fae.emnuvens.com.br/cadernopaic/article/view/226
Edição
Seção
ARTIGOS