O NEOPROCESSUALISMO E SUA EFETIVIDADE PROCESSUAL NA APLICAÇÃO DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Palavras-chave:
Conciliação. Mediação. Neoprocessualismo. Efetividade ProcessualResumo
O direito processual pós-moderno, além de visar à formação de um procedimento objetivo para a garantia do devido processo legal, visa à garantia da segurança jurídica e do acesso à ordem jurídica justa em consonância com os valores e preceitos contidos na Constituição Federal de 1988. Almejando essa dinâmica no Processo Civil Brasileiro, o novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe diversas mudanças, sendo que entre as mais notáveis estão a Conciliação e a Mediação, ambas como formas de solução amigável para o litígio. Quanto às ações de família, objeto da aplicação dos dois institutos no presente estudo, ressalta-se que todos os esforços deverão ser empreendidos para a solução consensual da controvérsia. Nesse sentido, busca-se a implementação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) – terminologia prevista na Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual será equiparado a uma unidade judiciária, com a finalidade de promover a autocomposição, com especial ênfase na solução de conflitos por meio da conciliação da mediação. Em se tratando das Varas de Família, as quais já se encontram inseridas no contexto da aplicação das audiências de conciliação previstas na Lei Especial de Alimentos – Lei n. 5.478/1968, a implementação dos CEJUSCs poderá tornar mais célere e efetiva a solução dos litígios, os quais versam, de maneira geral, sobre pensão alimentícia, e, indubitavelmente, há uma grande expectativa nessa implementação face à grande demanda de ações ajuizadas. O estudo no âmbito da Vara de Família de São José dos Pinhais pôde constatar a necessidade de esforços ainda mais contundentes no sentido de se promover a efetividade processual consubstanciada nos moldes do neoprocessualismo, tendo em vista que apenas 40,53% das audiências de conciliação realizadas foram finalizadas com acordo.Downloads
Publicado
2016-12-30
Como Citar
Moda, A. L., & Vettorazzi, K. M. (2016). O NEOPROCESSUALISMO E SUA EFETIVIDADE PROCESSUAL NA APLICAÇÃO DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. Caderno PAIC, 17(1), 423–442. Recuperado de https://cadernopaic.fae.emnuvens.com.br/cadernopaic/article/view/223
Edição
Seção
ARTIGOS